O que é licença ambiental e quais são suas fases?
Toda atividade econômica que causa algum impacto ao meio ambiente – desde extração vegetal e emissão de efluentes, até ruídos – ou que utiliza recursos naturais precisa ter licenciamento ambiental. Essa exigência vigora desde 1981 por meio da Política Nacional de Meio Ambiente, e foi reforçada na Constituição de 1988. O licenciamento ambiental foi criado para gerar equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. Portanto, é fundamental para que as empresas ajam com responsabilidade ao mesmo tempo que contribuem para o crescimento do país.
As licenças ambientais são desenvolvidas, em sua grande maioria, em três fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Os órgãos responsáveis pela sua aprovação, todos ligados à pasta ambiental, são determinados a partir do impacto causado pelo empreendimento ou atividade.
Em um projeto que abrange mais de um estado, por exemplo, o licenciamento será avaliado pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais); aquele que envolve mais de um município, pelo poder público estadual; e os que impactam apenas uma cidade, pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), ligado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Contudo, cada estado e município possui suas especificidades na tratativa desses processos. Alguns exemplos de atividades que são submetidas à licença ambiental são as extrativistas, como mineração, petróleo e gás e celulose, as agrárias e as de construção civil.
EIA/RIMA
Para a conquista de uma licença ambiental é necessário que se desenvolvam diversas pesquisas ambientais, sociais e econômicos, por meio do EIA – Estudos de Impacto Ambiental. Por meio desse documento, é realizado um diagnóstico de toda área de influência desse projeto, com descrição e análise dos recursos hídricos, do solo, do ar e do clima, por exemplo. A biodiversidade das localidades também é analisada com o mapeamento da fauna e da flora e do perfil da utilização dos recursos naturais.
Outro aspecto do EIA é o estudo socioeconômico das áreas de influência do projeto. São levantados dados das comunidades, hábitos, cultura, festejos, complexo educacional, principais lideranças comunitárias e do poder público, estrutura viária, entre outros. É realizada também a análise da economia local, como principal atividade e cadeia produtiva.
O EIA também levanta os principais impactos socioambientais do empreendimento para a sociedade – tanto os positivos quanto os negativos, de curto, médio e longo prazo. Para os impactos negativos, são propostos programas de controle e mitigação e ferramentas de
monitoramento e acompanhamento. Já para os positivos, são sugeridas metodologias e iniciativas para sistematizá-los e potencializa-los.
Depois de realizado o Estudo de Impacto Ambiental, é produzido o RIMA – Relatório de Impacto Ambiental -, documento que resume de forma clara e objetiva o EIA para o poder público e a população. Nele, os leitores encontram mapas, gráficos e outros recursos que facilitam o entendimento de todo estudo realizado.
Fases mais comuns para licenciamento ambiental
1) Licença Prévia (LP): Destina-se à aprovação do projeto, ainda em fase de planejamento, e atesta a viabilidade ambiental da concepção e localização do empreendimento. A LP estabelece as exigências técnicas, ou condicionantes, para o desenvolvimento do projeto e não para o início das obras. Tem validade de 5 anos e é nessa fase que é providenciado o EIA/RIMA.
2) Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade e os programas e projetos, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. No caso de uma mineradora, por exemplo, é a fase de construção de uma planta de beneficiamento ou de metalurgia. Tem duração máxima de 6 anos.
3) Licença de Operação: Última licença concedida, que autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após a comprovação que todas as condições exigidas nas licenças anteriores foram atendidas. Nessa fase, os controles ambientais continuam vigorando e novas condicionantes são propostas. Tem duração mínima de 4 anos e máxima de 10 anos.